O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos fixos tangíveis e intangíveis.

Para o cálculo deste crédito fiscal, podem ser consideradas as seguintes despesas:

  • Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:

· Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;

· Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;

· Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;

· Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;

· Equipamentos sociais;

· Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.

  • Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

De seguida apresenta-se um exemplo.

Num determinado ano, uma Empresa sediada na região Centro, adquire ativos fixos, tangíveis e intangíveis, no montante de 300.000,00 EUR, distribuídos da seguinte forma:

a) 270.000,00 EUR – aquisição de máquinas para aumento de capacidade produtiva de linha de produção;

b) 50.000,00 EUR – aquisição de equipamentos em estado de uso para aumento de capacidade produtiva de linha de produção;

c) 10.000,00 EUR – aquisição de software para que as máquinas adquiridas funcionem corretamente.

Destes investimentos, apenas poderão ser considerados elegíveis no âmbito do RFAI os previstos nas alíneas a) e c).

Assim, o crédito fiscal a obter neste caso seria 70.000,00 EUR (25% x 280.000,00 EUR).

Considerando que neste ano a Empresa irá ter uma coleta de IRC igual a 100.000,00 EUR, poderá deduzir 50.000,00 EUR (a dedução à coleta pode ser feita até 50% da coleta anual apurada). Os restantes 20.000,00 EUR (70.000,00 – 50.000,00) poderão ser deduzidos durante os 10 exercícios económicos seguintes.

Importa ainda referir que empresas que tenham em execução projetos de investimento (por exemplo, Inovação Produtiva do Portugal 2020) em que incluam a aquisição de ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis, poderão utilizar este benefício fiscal. Alerta-se, no entanto, que os benefícios fiscais deverem respeitar os limites máximos aplicáveis aos auxílios ao investimento com finalidade regional, devendo-se também ter em atenção os incentivos financeiros associados aos mesmos investimentos.

A Autoridade Tributária pode solicitar a verificação do dossier fiscal, por um período de quatro anos. As empresas não devem facilitar, estes dossiers devem ser instruídos de forma exaustiva, evitando constrangimentos posteriores e possíveis multas e coimas.

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