Os incentivos fiscais e os incentivos financeiros podem ser utilizados em conjunto, ou seja, mesmo tendo um projeto de investimento a decorrer, as empresas podem utilizar os incentivos fiscais, tendo que ter em atenção os limites aplicáveis e as condições de acesso.

Os incentivos financeiros são auxílios atribuídos de diversas formas, para a execução de investimentos empresariais. Estes podem ser a fundo perdido ou reembolsáveis, a facilitação de acesso a créditos e a concessão de créditos bonificados.

No que respeita aos incentivos fiscais, estes são caraterizados na sua generalidade, pela redução ou isenção de pagamento de impostos tais como IMI, IMT e Imposto de Selo, assim como pela redução do IRC.

Os principais benefícios fiscais disponíveis são os seguintes: Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarias (SIFIDE II) e Criação Líquida de Emprego (CLE).

Empresas que tenham em execução projetos com investimento em que incluam a aquisição de ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis, poderão utilizar o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI).

Nas despesas em I&D (Investigação e Desenvolvimento), estas podem ser consideradas no âmbito do SIFIDE II, devendo-se, no entanto, ter em atenção que apenas é dedutível o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.

Nos projetos de investimento em que não exista apoio direto à contratação de quadros técnicos, as empresas podem utilizar o CLE (Criação Líquida de Emprego), se estes quadros técnicos preencherem as condições de acesso necessárias.

Alerta-se ainda para o facto de os benefícios fiscais deverem respeitar os limites máximos aplicáveis aos auxílios ao investimento com finalidade regional em vigor na região na qual o investimento seja efetuado, devendo-se também ter em atenção os incentivos financeiros associados aos mesmos investimentos.

Importa referir, no entanto, que não são elegíveis para a concessão de benefícios fiscais os projetos de investimento que tenham por objeto as atividades económicas dos setores siderúrgico, do carvão, da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária, da transformação e comercialização de produtos agrícolas.

 Adriana Simões

Consultora de Corporate Finance