A apresentação de uma candidatura do Portugal2020 exige aos promotores/beneficiários o cumprimento prévio de diversos critérios de elegibilidade.

Uma vez que nos encontramos a meio da execução deste Quadro Comunitário de Apoio é normal que grande parte dos promotores já tenha encerrado projetos ou, pelo menos, estejam na iminência de o fazer. Adicionalmente, e com a perspetiva de novos investimentos, urge perceber se existem condições para a apresentação de novas candidaturas.

Para saber se o pode fazer sem qualquer constrangimento, primeiro necessita de responder a esta questão – A nova candidatura em elaboração destina-se ao mesmo estabelecimento da empresa e é da mesma tipologia de investimento dos seus projetos antigos? Caso a resposta à pergunta anterior seja negativa (ainda que parcialmente), significa que não existe nenhum conflito entre estes projetos relativamente ao critério especifico aqui em debate.

Por outro lado, se respondeu positivamente, saiba que deve concluir os seus projetos anteriores previamente à submissão da nova candidatura. A única exceção prevista para este critério diz respeito aos projetos em regime contratual de investimento, em que esta condição não é aplicável.

Importa agora esclarecer o conceito de “conclusão do projeto”, que o RECI define como a “data de emissão da última fatura ou documento equivalente, imputável ao projeto ou à operação”.

Concluindo, para que possa apresentar uma nova candidatura à mesma tipologia de investimento de outro projeto que tenha terminado ou se encontre muito próximo desta etapa, deve submeter o pedido de pagamento final associado a este último, para que a data da última despesa possa ser validada pelos técnicos responsáveis.