Como alternativa aos incentivos do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020), vai ser constituído um instrumento financeiro “Linha de Crédito Garantida”, destinada a apoiar pessoas singulares e coletivas que pretendam realizar investimentos abrangidos pelo PDR2020.

Este instrumento financeiro vem colmatar a falta de dotação orçamental desta Autoridade de Gestão.

A linha de crédito estabelecida, dispõe de 300 milhões de euros, e deverá estar disponível ainda em Março.

 

FAQ

Para o setor agroindustrial, em 2020, estão previstos apoios a fundo perdido?

Não, com as seguintes exceções:

  1. Investimentos destinados à Agricultura Biológica;
  2. Investimentos enquadrados nas EDL;
  3. Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas superiores a 4 milhões de euros.

Quais as operações do PDR2020 que usufruem do Instrumento Financeiro?

Conforme definido no Plano Previsional de abertura de concursos do PDR2020, são as seguintes operações:

  • Operação 3.1.3 | Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola
  • Operação 3.2.3 | Investimento nas explorações agrícolas
  • Operação 3.3.3 | Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas

De que forma é que os agricultores, incluindo jovens agricultores, podem aceder a esta linha de crédito?

Diretamente junto das instituições financeiras selecionadas, designadamente:

  • Santander;
  • Caixa Geral de Depósitos;
  • BPI – Banco Português de Investimento;
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútua.

Quais os critérios de elegibilidade a cumprir?

Os agricultores, incluindo jovens agricultores, deverão cumprir os mesmos critérios de elegibilidade definidos pelo PDR2020, designadamente:

  • Constituição legal
  • Regularidade no âmbito do financiamento do FEADER e FEAGA
  • Sistema de contabilidade
  • Titularidade da exploração (parcelário)
  • Declaração do PDR2020/IFAP – através do acesso ao www.balcao-pdr2020.pt

Quais as caraterísticas deste instrumento financeiro?

As principais caraterísticas deste apoio são as seguintes:

  • Amortização dos empréstimos:  2024 a 2035
  • Prazo dos empréstimos: preferencialmente maturidades longas, até 15 anos
  • Períodos de carência: até 3 anos
  • Taxas de juro: reduzidas, face às taxas normalmente praticadas.

Qual o papel do PDR2020 no instrumento financeiro?

Contribui financeiramente com 20,07 M € para a Linha de Crédito Garantida. Assim, em caso de incumprimento por parte do agricultor, ou jovem agricultor, a garantia é acionada.