COVID-19: Medidas Económicas para o Setor do Vinho

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COVID-19: Medidas Económicas para o Setor do Vinho

O Ministério da Agricultura irá iniciar, na primeira semana de abril, a atribuição de adiantamentos para liquidação de pedidos de pagamento no âmbito do PDR2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020), dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e do Programa Nacional de apoio ao setor vitivinícola, com regularização posterior, no valor de 60 milhões de euros.

 

PDR2020

  • Atribuição de adiantamentos para liquidação dos pedidos de pagamento no âmbito da medida do PDR2020, com regularização posterior
  • São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19, previstas em projetos aprovados
  • Os prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, são automaticamente prorrogados por três meses o prazo para a conclusão dos projetos que cheguem ao seu termo
  • Os prazos de submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, são prorrogados por 30 dias
  • Autorização para apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos previsto na regulamentação específica
  • Prorrogação por 3 meses dos prazos para conclusão de projetos e submissão de pedidos de pagamento

 

SETOR DA VINHA E DO VINHO | Apoio à Promoção de Vinhos em Países Terceiros

  • Elegibilidade das despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários, em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19
  • Não penalização dos projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes da COVID-19, não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira prevista
  • Atribuição de adiantamentos para liquidação dos pedidos de pagamento, quando aplicável
  • Prorrogação do prazo limite para entrega do relatório de execução final e do pedido de pagamento (Concurso 1/2019), de 30 de março para 30 de junho

 

SETOR DA VINHA E DO VINHO | Apoio à Promoção do Vinho e Produtos Vínicos no Mercado Interno

  • Elegibilidade das despesascomprovadamente suportadas pelos beneficiários, em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19
  • Não penalização dos projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes da COVID-19, não atinjam o orçamento ou a taxa de execução financeira prevista
  • Flexibilização de prazos

 

OUTRAS MEDIDAS

  • Acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria; garantia até 80% do capital em dívida, com comissão de garantia integralmente bonificada
  • Aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportaçãode curto prazo com garantias de Estado;
  • Adiamento do prazo legal para realização das assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas até 30 de junho de 2020