O SIFIDE II ou Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial permite às empresas recuperar grande parte dos custos com atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), através da atribuição de crédito fiscal.
No cálculo deste crédito fiscal incluem-se as despesas incorridas com atividades de I&D da Empresa, as quais poderão ser consultadas no artigo seguinte: https://hmconsultores.pt/sifide-ii/.
De seguida, apresenta-se um case study:
A Empresa XYZ tem um projeto de I&DT a decorrer (ou seja, financiado) com um investimento elegível de €400.000, o financiamento é a fundo perdido e tem um montante de €250.000 (62,5% do investimento elegível), conforme a tabela seguinte:
Investimento Elegível (euro) | 400.000,00 | |
Financiamento | Montante (euro) | % total investimento |
Fundo perdido | 250.000,00 | 62,5% |
Empréstimo | 0,00 | 0,0% |
Total do Financiamento | 250.000,00 | 62,5% |
Considerando que as despesas deste projeto, enquadráveis no SIFIDE II e realizadas no ano de referência, perfazem um total de €171.120, o subsídio atribuído seria de €106.950 (62,5% x €171.120), neste sentido, a parte das despesas não subsidiadas seria de €64.170.
Nesse mesmo ano, a Empresa XYZ fez um investimento num fundo de capital de risco com políticas de investimento em I&D no valor de €200.000.
Assumindo que nos dois anos anteriores a empresa não realizou qualquer investimento em I&D, o acréscimo face à média dos dois anos anteriores seria de €264.170 (€64.170+€200.000), sendo que a este montante, aplica-se a taxa de 50% (taxa incremental). Adicionalmente, e admitindo que esta empresa foi criada há mais de dois anos, aplica-se a taxa de base (32,5%) à parte das despesas não subsidiadas.
Neste sentido, o crédito fiscal a obter seria de €217.940,25.
Adriana Simões
Consultora de Economia e Finanças