No âmbito dos procedimentos vigentes relativos ao pagamento de incentivo aos beneficiários do Sistema de Incentivos no domínio da Competitividade e Internacionalização, já por nós foi explanada a modalidade de Pedido a Título de Adiantamento Contra Garantia (PTA).
O nosso próximo exemplo visa a modalidade Pedido a Título de Reembolso Intercalar (PTRI).
A apresentação desta modalidade pode ocorrer durante a execução do projeto com um dos seguintes objetivos, sempre sob a apresentação de novas despesas de investimento faturadas e pagas:
- Certificação de incentivo já recebido a título de adiantamento; e
- Solicitação de pagamento de incentivo.
A apresentação de PTRI está ainda dependente da apresentação do mínimo de 10% da despesa elegível do projeto, não existindo um número nem máximo nem mínimo de pedidos a apresentar.
Exemplo
Considerando um projeto de investimento produtivo de 1.000.000€ com uma taxa de incentivo de 75% (incentivo aprovado de 750.000€).
Condições para apresentação de PTRI:
- Novas despesas faturadas e pagas de valor igual ou superior a 100.000€
De referir que o montante máximo de incentivo pago durante a execução do projeto não pode exceder 95% do total do aprovado ou apurado em função do grau de realização final expectável.
Exemplo
- Utilizando o mesmo projeto, apenas serão reembolsados 712.500€ de incentivo durante a execução do projeto, ficando 37.500Eur retidos até ao encerramento do projeto; e
- Se o projeto tiver um grau de execução final expectável de 80%, então o Organismo Pagador, uma vez informado deste facto, pode conceder apenas 570.000€ de incentivo durante a execução (750.000Eur x 80% de grau de execução x 95%).
O acesso a incentivos deve ser gerido de forma rigorosa com vista a mitigar todos os riscos associados a estes processos, que podem culminar na redução de incentivo a receber ou até na devolução de montantes já recebidos. A importância do acompanhamento não deve ser negligenciada.