PDR2020 3.3.2 | Apoio à Aquisição de Capacidade de Armazenagem

Apoio à Aquisição de Capacidade de Armazenagem

PDR2020 3.3.2 | Apoio à Aquisição de Capacidade de Armazenagem

A medida 3.3.2 do PDR2020 – Apoio à Aquisição de Capacidade de Armazenagem tem como objetivo promover o aumento da capacidade de armazenagem de vinho. As áreas geográficas elegíveis são aquelas que não estão abrangidas por uma Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL).

 

Incentivo e Taxa de Financiamento

O incentivo é não reembolsável (vulgo fundo perdido) e conta com as seguintes taxas de apoio:

  • 50% para investimentos em regiões menos desenvolvidas.
  • 40% para outras regiões.

 

Custos simplificados

[Para depósitos de armazém de vinho em aço inox AISI 304 e/ou 316]

Classe de capacidade Custo unitário elegível (€ / L)
≤ 5.000 L 0,78
> 5.000 e ≤ 10.000 0,44
> 10.000 e ≤ 20.000 0,27
> 20.000 e ≤ 50.000 0,20
> 50.000 0,11

 

Requisitos Específicos

  • Custo total elegível superior a € 10.000 e inferior a € 200.000.
  • Autonomia Financeira > 20%.
  • Não são necessários orçamentos. O investimento elegível é aferido através de custos simplificados.
  • Diagnóstico da capacidade de armazenagem de vinho em depósitos de aço inox que demonstre a existência de uma situação deficitária.
  • Prazo para execução do investimento: 12 meses.

 

Apresentação de Candidatura

* Poderão existir freguesias excluídas, consultar: Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (pdr-2020.pt)

 

A aprovação da sua candidatura começa aqui.

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