PDR2020 3.3.1 | Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

PDR2020 3.3.1 | Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Os Investimentos em Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas vêm no âmbito do ponto 3.3.1 do PDR2020, com o objetivo de promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e a segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis, assim como a internacionalização deste setor e a preservação do ambiente.

 

Incentivo e Taxa de Financiamento

Subsídio não reembolsável (vulgo fundo perdido) até ao investimento máximo elegível de 1 milhão de euros. Quando o investimento for superior, o apoio será automaticamente reduzido e distribuído proporcionalmente pelas várias rúbricas de investimento.

Ao investimento elegível são aplicadas as seguintes Taxas de Apoio:

  • Taxa Base de 20%, ou 30% caso os investimentos se localizem em regiões menos desenvolvidas.
  • Majorações (cumulativas):
    • +10% para projetos de Organizações ou Agrupamento de Produtores (OP/AP);
    • +20% para projetos que resultem de uma fusão de OP ou AP;
    • +5% no âmbito de Parceria Europeia para a Inovação (PEI).

 

Despesas Elegíveis [200 mil euros a 4 milhões de euros]

  • Construção e melhoramento de bens imóveis:
    • Vedação e preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligadas à atividade;
    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento.
  • Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos:
    • Máquinas e equipamentos novos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas, paletes (duração de vida superior a 1 ano);
    • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;
    • Equipamentos sociais obrigatórios por lei;
    • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
    • Equipamentos não diretamente produtivos.
  • Despesas de deslocalização, na mudança de localização de uma unidade existente;
  • Despesas gerais:
    • No domínio da eficiência energética e energias renováveis;
    • Planos de marketing e de branding;
    • Propriedade industrial;
    • Diagnósticos e auditorias;
    • Estudos de viabilidade e de acompanhamento;
    • Projetos de arquitetura e de engenharia associados aos investimentos.

 

Execução das Operações

  • 6 a 24 meses contados a partir da data de emissão do termo de aceitação.

 

Apresentação de Candidaturas

  • Aviso aberto em breve.

 

Notas Importantes

  • As candidaturas com investimentos relativos a estruturas de transformação de azeitona na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva não serão admitidas.
  • Não são necessários orçamentos para investimentos em painéis fotovoltaicos. Os apoios serão concedidos sob a forma de custos simplificados.
  • As obras de construção não podem ultrapassar 35% da despesa total elegível, e devem se enquadrar numa das seguintes situações:
    • i. Substituição por um edifício moderno quando o existente tenha + de 30 anos;
    • ii. Renovação em profundidade, considerando como tal uma renovação cujo custo
      seja de, pelo menos, 50% do valor do edifício novo, resultante da mesma.
  • As máquinas e equipamentos a candidatar, devem aumentar a capacidade de produção em pelo menos 25%, ou alterar fundamentalmente a natureza da produção ou a tecnologia utilizada.

 

A aprovação da sua candidatura começa aqui.

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