
19 Nov PDR2020 3.3.1 | Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Os Investimentos em Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas vêm no âmbito do ponto 3.3.1 do PDR2020, com o objetivo de promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e a segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis, assim como a internacionalização deste setor e a preservação do ambiente.
Incentivo e Taxa de Financiamento
Subsídio não reembolsável (vulgo fundo perdido) até ao investimento máximo elegível de 1 milhão de euros. Quando o investimento for superior, o apoio será automaticamente reduzido e distribuído proporcionalmente pelas várias rúbricas de investimento.
Ao investimento elegível são aplicadas as seguintes Taxas de Apoio:
- Taxa Base de 20%, ou 30% caso os investimentos se localizem em regiões menos desenvolvidas.
- Majorações (cumulativas):
- +10% para projetos de Organizações ou Agrupamento de Produtores (OP/AP);
- +20% para projetos que resultem de uma fusão de OP ou AP;
- +5% no âmbito de Parceria Europeia para a Inovação (PEI).
Despesas Elegíveis [200 mil euros a 4 milhões de euros]
- Construção e melhoramento de bens imóveis:
- Vedação e preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligadas à atividade;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento.
- Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos:
- Máquinas e equipamentos novos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas, paletes (duração de vida superior a 1 ano);
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;
- Equipamentos sociais obrigatórios por lei;
- Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
- Equipamentos não diretamente produtivos.
- Despesas de deslocalização, na mudança de localização de uma unidade existente;
- Despesas gerais:
- No domínio da eficiência energética e energias renováveis;
- Planos de marketing e de branding;
- Propriedade industrial;
- Diagnósticos e auditorias;
- Estudos de viabilidade e de acompanhamento;
- Projetos de arquitetura e de engenharia associados aos investimentos.
Execução das Operações
- 6 a 24 meses contados a partir da data de emissão do termo de aceitação.
Apresentação de Candidaturas
- Aviso aberto em breve.
Notas Importantes
- As candidaturas com investimentos relativos a estruturas de transformação de azeitona na área de influência do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva não serão admitidas.
- Não são necessários orçamentos para investimentos em painéis fotovoltaicos. Os apoios serão concedidos sob a forma de custos simplificados.
- As obras de construção não podem ultrapassar 35% da despesa total elegível, e devem se enquadrar numa das seguintes situações:
- i. Substituição por um edifício moderno quando o existente tenha + de 30 anos;
- ii. Renovação em profundidade, considerando como tal uma renovação cujo custo
seja de, pelo menos, 50% do valor do edifício novo, resultante da mesma.
- As máquinas e equipamentos a candidatar, devem aumentar a capacidade de produção em pelo menos 25%, ou alterar fundamentalmente a natureza da produção ou a tecnologia utilizada.
A aprovação da sua candidatura começa aqui.
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