Jovens Agricultores | 3.1.1 Prémio à 1ª Instalação & 3.1.2 Exploração Agrícola

Jovens Agricultores

Jovens Agricultores | 3.1.1 Prémio à 1ª Instalação & 3.1.2 Exploração Agrícola

Os Investimentos para Jovens Agricultores subdividem-se no ponto 3.1.1 – Prémio à 1ª Instalação e no ponto 3.1.2 – Exploração Agrícola, com os objetivos de fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens agricultores (JA).

 

Incentivo e Taxa de Financiamento

  • Agricultor(a) com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos; E
  • Pessoa singular que se instale, pela primeira vez, numa exploração agrícola; OU
  • Pessoa coletiva que revista a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no
    objeto social, desde que os sócios-gerentes que forem JA se instalem, pela primeira vez,
    detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25%
    do capital social.

 

Incentivos

  • Prémio à instalação: € 20.000 de subvenção não reembolsável (vulgo fundo perdido)
  • Majorações:
    • + € 5.000 se investimento na exploração ≥ €80.000;
    • + € 5.000 se instalação do JA em regime de exclusividade.
  • Subsídio não reembolsável (vulgo fundo perdido)

Ao investimento elegível são aplicadas as seguintes Taxas de Apoio:

  • Taxa Base de 40% para todas as regiões.
  • Majorações:
    • +10% para zonas desfavorecidas de montanha;
    • +10% para territórios vulneráveis (risco de incêndio);
    • +5% para regiões menos desenvolvidas;
    • +5% se associado a seguro de colheitas.
  • Taxa Máxima:
    • 60% para territórios vulneráveis;
    • 50% para outras regiões.

 

Despesas Elegíveis [mínimo de € 25.000 a € 500.000 por JA]

  • Construção e melhoramento de bens imóveis:
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes (regularização e preparação de solo, desmatação e consolidação do terreno);
    • Instalação ou modernização de sistemas de rega, desde que promovam o uso eficiente de água;
    • Despesas de consolidação.
  • Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos que visem a valorização de subprodutos e resíduos de atividade;
    • Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração.
  • Despesas gerais (até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas):
    • Softwares, propriedade intelectual;
    • Projetos de arquitetura e engenharia;
    • Diagnósticos e auditorias, planos de marketing e branding, estudos de viabilidade e
      acompanhamento.

 

Execução das Operações

  • 6 a 24 meses contados a partir da data de submissão do termo de aceitação.

 

Apresentação de Candidaturas

  • Até 01.ABR.2022 às 17h00 ✔️

 

Pagamento do Prémio

  • 80% do valor total do prémio, após a data da concessão do apoio;
  • 20% do valor total do prémio, após a verificação da realização dos investimentos e da boa
    execução do plano empresarial.

 

Requisitos de Acesso / Obrigatoriedade dos JA

  • Constituição legal;
  • Enquadrarem-se na categoria de micro ou pequenas empresas;
  • Adquirir a totalidade da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no SIP;
  • Inscrição na AT;
  • Inscrição no IFAP;
  • Inscrição no PDR2020;
  • Plano Empresarial com a duração de 5 anos (a desenvolver pela HMW) e demonstração do potencial de produção da exploração agrícola, expresso em valor de produção padrão (VPP) que seja igual ou superior a € 8.000;
  • Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas aos investimentos no setor agrícola nem ter recebido prémio à primeira instalação, à exceção das candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos 12 meses no âmbito do VITIS;
  • Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos 2 anos anteriores à apresentação de candidatura;
  • Exercer a atividade agrícola na exploração pelo período mínimo de 5 anos a contar da data de aceitação de concessão do apoio;
  • Possuir formação agrícola adequada:
    • i. Qualificação de nível 2, 4, ou 5, nas áreas Educação, e Formação 621 – Produção agrícola e animal, 622 – Floricultura e Jardinagem, e 623 – Silvicultura e Caça; OU
    • ii. Qualificação de nível 6, 7 ou 8, relativas ao ensino superior, nas áreas agrícola, florestal ou animal;
    • iii. Curso de empresário agrícola homologado pelo Ministério da Agricultura;
    • iv. Formação agrícola de outras tipologias financiadas no âmbito do desenvolvimento rural.
  • No caso de não possuir formação adequada, adquirir formação em:
    • i. Referencial de formação 621312 “Técnico/a de Produção Agropecuária”, de nível 4, de 50 horas de duração;
    • ii. Formação complementar na área da produção agrícola ou animal relacionada com o setor do investimento, ou de gestão, com duração mínima de 150 horas, nomeadamente na tipologia “formação-ação” ou formação modular do Catálogo Nacional de Qualificações;
    • iii. Em alternativa, obter formação complementar por recurso aos serviços de aconselhamento agrícola.

 

A aprovação da sua candidatura começa aqui.

Está interessado em candidatar-se ao apoio para Investimentos para Jovens Agricultores? Contacte os serviços especializados da HMW e agende reunião!

 


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