30 Nov Jovens Agricultores | 3.1.1 Prémio à 1ª Instalação & 3.1.2 Exploração Agrícola
Posted at 12:59h
in HMPI - Incentivos
Os Investimentos para Jovens Agricultores subdividem-se no ponto 3.1.1 – Prémio à 1ª Instalação e no ponto 3.1.2 – Exploração Agrícola, com os objetivos de fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens agricultores (JA).
Incentivo e Taxa de Financiamento
- Agricultor(a) com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos; E
- Pessoa singular que se instale, pela primeira vez, numa exploração agrícola; OU
- Pessoa coletiva que revista a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no
objeto social, desde que os sócios-gerentes que forem JA se instalem, pela primeira vez,
detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25%
do capital social.
Incentivos
- Prémio à instalação: € 20.000 de subvenção não reembolsável (vulgo fundo perdido)
- Majorações:
- + € 5.000 se investimento na exploração ≥ €80.000;
- + € 5.000 se instalação do JA em regime de exclusividade.
- Subsídio não reembolsável (vulgo fundo perdido)
Ao investimento elegível são aplicadas as seguintes Taxas de Apoio:
- Taxa Base de 40% para todas as regiões.
- Majorações:
- +10% para zonas desfavorecidas de montanha;
- +10% para territórios vulneráveis (risco de incêndio);
- +5% para regiões menos desenvolvidas;
- +5% se associado a seguro de colheitas.
- Taxa Máxima:
- 60% para territórios vulneráveis;
- 50% para outras regiões.
Despesas Elegíveis [mínimo de € 25.000 a € 500.000 por JA]
- Construção e melhoramento de bens imóveis:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes (regularização e preparação de solo, desmatação e consolidação do terreno);
- Instalação ou modernização de sistemas de rega, desde que promovam o uso eficiente de água;
- Despesas de consolidação.
- Compra ou locação de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos que visem a valorização de subprodutos e resíduos de atividade;
- Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração.
- Despesas gerais (até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas):
- Softwares, propriedade intelectual;
- Projetos de arquitetura e engenharia;
- Diagnósticos e auditorias, planos de marketing e branding, estudos de viabilidade e
acompanhamento.
Execução das Operações
- 6 a 24 meses contados a partir da data de submissão do termo de aceitação.
Apresentação de Candidaturas
- Até 01.ABR.2022 às 17h00 ✔️
Pagamento do Prémio
- 80% do valor total do prémio, após a data da concessão do apoio;
- 20% do valor total do prémio, após a verificação da realização dos investimentos e da boa
execução do plano empresarial.
Requisitos de Acesso / Obrigatoriedade dos JA
- Constituição legal;
- Enquadrarem-se na categoria de micro ou pequenas empresas;
- Adquirir a totalidade da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no SIP;
- Inscrição na AT;
- Inscrição no IFAP;
- Inscrição no PDR2020;
- Plano Empresarial com a duração de 5 anos (a desenvolver pela HMW) e demonstração do potencial de produção da exploração agrícola, expresso em valor de produção padrão (VPP) que seja igual ou superior a € 8.000;
- Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas aos investimentos no setor agrícola nem ter recebido prémio à primeira instalação, à exceção das candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos 12 meses no âmbito do VITIS;
- Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos 2 anos anteriores à apresentação de candidatura;
- Exercer a atividade agrícola na exploração pelo período mínimo de 5 anos a contar da data de aceitação de concessão do apoio;
- Possuir formação agrícola adequada:
- i. Qualificação de nível 2, 4, ou 5, nas áreas Educação, e Formação 621 – Produção agrícola e animal, 622 – Floricultura e Jardinagem, e 623 – Silvicultura e Caça; OU
- ii. Qualificação de nível 6, 7 ou 8, relativas ao ensino superior, nas áreas agrícola, florestal ou animal;
- iii. Curso de empresário agrícola homologado pelo Ministério da Agricultura;
- iv. Formação agrícola de outras tipologias financiadas no âmbito do desenvolvimento rural.
- No caso de não possuir formação adequada, adquirir formação em:
- i. Referencial de formação 621312 “Técnico/a de Produção Agropecuária”, de nível 4, de 50 horas de duração;
- ii. Formação complementar na área da produção agrícola ou animal relacionada com o setor do investimento, ou de gestão, com duração mínima de 150 horas, nomeadamente na tipologia “formação-ação” ou formação modular do Catálogo Nacional de Qualificações;
- iii. Em alternativa, obter formação complementar por recurso aos serviços de aconselhamento agrícola.
A aprovação da sua candidatura começa aqui.
Está interessado em candidatar-se ao apoio para Investimentos para Jovens Agricultores? Contacte os serviços especializados da HMW e agende reunião!