PDR2020 3.3 | Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Investimentos

PDR2020 3.3 | Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Esta operação de promoção de investimentos, com abertura expectável em outubro deste ano, tem como objetivo promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e a segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis, assim como a internacionalização deste setor e a preservação do ambiente.

O investimento elegível deverá ser superior a € 200.000, e incluir as seguintes rúbricas:

INVESTIMENTOS MATERIAIS

  • Bens Imóveis (construção e melhoramentos)
    • Vedação e preparação de terrenos
    • Edifícios e outras construções
    • Adaptação de instalações existentes
  • Bens Móveis (compra ou locação)
    • Máquinas e equipamentos novos
    • Equipamentos informáticos
    • Equipamentos de transporte interno (movimentação de cargas)
    • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas
    • Equipamentos sociais obrigatórios
    • Automatização de equipamentos já existentes
    • Equipamentos não produtivos (valorização de subprodutos e resíduos)

 

INVESTIMENTOS IMATERIAIS (Até 5% das despesas elegíveis)

  • Eficiência energética e energias renováveis
  • Software aplicacional e propriedade industrial
  • Estudos de viabilidade, diagnósticos, auditorias
  • Projetos de arquitetura e engenharia
  • Planos de marketing e branding

 

O incentivo é não reembolsável (vulgo fundo perdido), limitada a investimentos até € 1 milhão, por candidatura.

Ao investimento elegível são aplicadas as seguintes Taxas de Apoio:

  • Taxa Base de 20%, ou 30% caso os investimentos se localizem em regiões menos desenvolvidas.
  • Majorações:
    • +10% projetos promovidos por Organizações (OP) ou Agrupamento de Produtores (AP);
    • +20% se investimentos realizados por OP ou AP no âmbito de uma fusão;
    • +05% se investimentos no âmbito de Parceria Europeia para a Inovação (PEI).
  • Taxas Máximas de 35% , ou 45% caso os investimentos se localizem em regiões menos desenvolvidas.

 

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