SIFIDE – Atividades de I&D

SIFIDE – Atividades de I&D

O SIFIDE visa apoiar as atividades de I&D, relacionadas com o desenvolvimento ou melhoria substancial de produtos, processos, ou equipamentos que não resultem apenas de uma simples alteração de utilização do estado atual das técnicas existentes.

Beneficiários

Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços ou não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com I&D.

Condições

  1. Despesas I&D não serem comparticipadas a fundo perdido;
  2. Lucro tributável não determinado por métodos indiretos;
  3. Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer impostos ou contribuições ou tenham o pagamento devidamente assegurado.

Despesas Elegíveis

Despesas de investigação, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

Despesas de desenvolvimento, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Na tabela seguinte apresenta-se descriminadas todas as despesas elegíveis de apoio no SIFIDE:

Aquisições de ativos fixos tangíveis, em estado novo e na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D
Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4, diretamente envolvido em tarefas de I&D
Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55 % das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 diretamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício
Custos com registo e manutenção de patentes
Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de investigação e desenvolvimento
Despesas com auditorias à investigação e desenvolvimento
Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de investigação e desenvolvimento apoiados
Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de investigação e desenvolvimento
Despesas de contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da inovação, da ciência, da tecnologia e do ensino superior.
Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus

resultados, cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida por despacho membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do emprego, da educação e da ciência.

Taxa de Incentivo

É possivel recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, através de:

  • Taxa Base: Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%;
  • Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (máx. de 1.5M€)

Esta Taxa é acrescida em 20% para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para atividades de investigação e desenvolvimento, passando, neste caso, o limite máximo a ser de 1.8M€.

Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base.

Prazos

As candidaturas devem ser submetidas até ao final do mês de julho após o ano do exercício completo.

Para aceder à plataforma oficial do SIFIDE: http://sifide.adi.pt/index.php?cat=30